- Tainá Santos
Regularização de Imóveis em Florianópolis - Floripa Legal
Atualizado: Jan 4

- O que é?
O programa Floripa Legal foi uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Florianópolis para promover a regularização de imóveis irregulares, clandestinos ou não adequados existentes até 31 de dezembro de 2016, emitindo o “Habite-se”. A expectativa era de regulamentar cerca de 50 mil imóveis, e o prazo para dar entrada no processo já está se esgotando: 02 de fevereiro de 2021.
- Finalidade
Com a situação regularizada, a tendência é a valorização do imóvel e também evitar a frustração causada pelo recebimento de multas devido à situação. Em alguns procedimentos, o habite-se torna-se obrigatório, como o financiamento e locação do imóvel.
- Situações englobadas
As situações englobadas no processo são as edificações:
- Irregulares: cujo projeto já havia sido aprovado pela prefeitura, mas a execução foi em desacordo
- Clandestinas: executadas sem aprovação de projeto
- Não adequadas: legalizadas, porém com uso diferente do aprovado
- Situações não participantes
Não entrarão no processo construções de interesse público:
- Em área de preservação permanente (APP)
- Tombadas e de interesse histórico
- Em zonas de risco (critério definido por órgãos competentes)
- Requisitos
- A construção deve estar concluída
- Apresentar condições mínimas de habitabilidade (possuir estrutura completa: vedação, cobertura, instalação hidráulica, sanitária e elétrica)
- Quem poderá participar
- Proprietário ou promissário comprador
- Legítimo possuidor
- Representante legal dos legitimados nos itens anteriores
Obs.: se houver débitos municipais (impossibilidade de gerar a CND), a regularização fiscal será exigida antes da aprovação
- Documentação exigida
Entre os documentos necessários para dar entrada no processo, temos o projeto arquitetônico, anotação de responsabilidade técnica (ART) e projeto hidrossanitário. Outras certidões exigidas, a Moray se responsabiliza em emitir. Você pode baixar o check-list abaixo com toda documentação exigida.
- Quanto custa
Será cobrado uma multa compensatória, que será destinada do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, com valor fixo de CUB (Custo unitário básico)/m² de SC.
O valor será específico para cada uso, podendo ser:
- Imóveis residenciais unifamiliares;
- Imóveis residenciais multifamiliares;
- Imóveis não residenciais;
- Imóveis de utilização mista;
- Se o caso não estiver previsto, será feita uma analogia com os anteriores para realizar a cobrança.
Serão isentos da multa as construções unifamiliares de até 70m² e contribuintes isentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Observação
- Se o processo ficar parado por mais de 90 dias por culpa do interessado, ele será arquivado e todos os atos administrativos já feitos serão anulados.
Fazemos acompanhamento semanal dos processos para que essa situação não aconteça.
- Casos não residenciais
Imóveis com atividade não residencial poderão ser legalizados desde que não conflitue com o zoneamento local vigente (que pode ser verificado no seguinte link: http://geo.pmf.sc.gov.br/ ).
Essa regularização não exclui a necessidade de solicitação do alvará de funcionamento definitivo. Caso não seja feita num prazo de 30 dias, o estabelecimento pode ser interditado.
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